📄 Comprar com segurança

Registro de Incorporação: o documento que diz se é seguro comprar na planta

Existe uma pergunta de dez segundos que separa um lançamento de verdade de uma promessa no papel. A maioria das pessoas assina sem fazer essa pergunta. Aqui você aprende a fazer, e a conferir sozinho, de graça.

MT Marco Túlio · CRECI/MG 7469 · · ⏱ 8 min de leitura
Ilustração de uma matrícula de imóvel com o ato de incorporação destacado e um carimbo de registro de incorporação ao lado

Toda vez que um lançamento é anunciado em Uberlândia, aparece a mesma cena: stand montado, tabela circulando no WhatsApp, corretor pedindo "R$ 500 pra reservar a sua unidade". E quase ninguém pergunta a única coisa que precisaria perguntar antes de tirar dinheiro do bolso.

A pergunta é essa: o empreendimento já tem Registro de Incorporação?

Se a resposta for não, aquilo ainda não é um imóvel à venda. É uma intenção.

O que é o Registro de Incorporação

Incorporar é vender uma coisa que ainda não existe. Você paga hoje por um apartamento que só vai existir daqui a três anos, e o que você recebe agora é um pedaço do terreno, chamado de fração ideal, mais o compromisso de que sobre esse terreno vai ser erguido um prédio com a sua unidade dentro.

O Brasil aprendeu do jeito difícil que isso pode dar muito errado. Depois de uma sequência de obras vendidas e nunca entregues, veio a Lei nº 4.591, de 1964, que existe até hoje e que criou uma trava simples: antes de vender qualquer coisa, a construtora tem que ir ao cartório e registrar o empreendimento inteiro na matrícula do terreno.

Esse conjunto de papéis é o memorial de incorporação. Quando o cartório examina, aprova e registra, nasce o que o mercado chama de RI.

O que a lei diz, com todas as letras: "O incorporador somente poderá alienar ou onerar as frações ideais de terrenos e acessões que corresponderão às futuras unidades autônomas após o registro, no registro de imóveis competente, do memorial de incorporação." Lei nº 4.591/1964, artigo 32, caput.

Traduzindo para a mesa de negociação: sem RI, não pode vender, não pode fazer promessa de venda e não pode receber sinal. Não é recomendação de boas práticas. É o texto da lei.

O que exatamente vai parar no cartório

O memorial não é uma folha com um desenho bonito. É a autópsia do empreendimento antes de ele nascer. Entre outras coisas, o incorporador precisa depositar:

  • O título de propriedade do terreno, provando que ele é dono ou tem direito de construir ali
  • Certidões negativas de tributos, de ações cíveis e criminais, de protestos e da Justiça do Trabalho
  • O projeto aprovado pela Prefeitura
  • O cálculo das áreas de cada unidade e das partes comuns, feito por profissional habilitado
  • A discriminação das frações ideais de terreno que cabem a cada apartamento
  • A minuta da convenção de condomínio que vai reger o prédio depois de pronto
  • O quadro de custos e o memorial descritivo do acabamento
  • A declaração do prazo de carência, se houver

É por isso que o RI vale tanto: para conseguir esse registro, a construtora precisou provar que o terreno é dela, que o projeto foi aprovado, que ela não está afogada em processo e que a conta da obra fecha. Empreendimento fantasma não passa por essa peneira.

Como conferir sozinho, em dez minutos, sem pagar corretor nenhum

Essa é a parte que quase nenhum corretor te conta, e é justamente a que eu faço questão de contar.

A lei obriga a construtora a te dar o número: "O número do registro referido no § 1º, bem como a indicação do cartório competente, constará, obrigatoriamente, dos anúncios, impressos, publicações, propostas, contratos, preliminares ou definitivos, referentes à incorporação, salvo dos anúncios classificados." Lei nº 4.591/1964, artigo 32, § 3º.
  1. Procure o número no próprio material

    Olhe o rodapé do folder, do post, do site ou da proposta. Deve estar escrito algo como "Registro de Incorporação R-6 da matrícula 12.345 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia". Se não estiver em lugar nenhum, já acendeu a primeira luz amarela.

  2. Pergunte, sem cerimônia

    Mande a mensagem: "qual é o número do registro de incorporação e em qual cartório está registrado?". Corretor sério responde em minutos, porque tem isso na ponta da língua. Resposta enrolada é informação por si só.

  3. Peça a certidão da matrícula

    Com o número da matrícula e o cartório, você pede a certidão direto no Cartório de Registro de Imóveis ou pelo portal de registro eletrônico. É um documento pago, mas custa poucas dezenas de reais, e é o extrato oficial de tudo que já aconteceu com aquele terreno.

  4. Leia a matrícula de baixo para cima

    A matrícula é cronológica. Procure o ato de incorporação, normalmente marcado como R seguido de um número. Confirme se o nome do empreendimento bate, se a construtora que está te vendendo é a mesma que consta ali, e olhe se existe alguma penhora, hipoteca ou indisponibilidade registrada depois.

  5. Procure a palavra afetação

    Se aparecer averbado o patrimônio de afetação, aquele empreendimento tem uma camada extra de proteção. Explico logo abaixo o que isso significa.

Se quiser, eu faço isso por você. Me manda o nome do empreendimento que você está namorando, de qualquer construtora, inclusive de imóvel que não é meu. Eu procuro o registro, leio a matrícula e te digo o que está escrito lá. Não cobro por isso e não preciso que você compre nada comigo.

Os dois prazos que ninguém explica

Os 180 dias de validade do registro

O registro não vale para sempre. Passados 180 dias sem que a incorporação se concretize, ou seja, sem venda de unidade, sem financiamento contratado e sem obra iniciada, a construtora precisa atualizar as certidões antes de continuar negociando. E isso se repete a cada 180 dias.

Na prática isso te dá um termômetro: um RI antigo, parado, sem obra e sem venda, conta uma história. Um RI recente com o meeting de lançamento marcado conta outra bem diferente.

O prazo de carência

Aqui está a parte que mais surpreende comprador. A lei permite que o incorporador fixe, no memorial, um prazo de carência dentro do qual ele pode simplesmente desistir do empreendimento.

Não é pegadinha nem letra miúda maliciosa: é o mecanismo que permite à construtora testar o mercado antes de comprometer dezenas de milhões em obra. Só que ele tem regras rígidas:

RegraO que significa para você
Precisa estar declarado no memorialCarência escondida não existe. Ou está registrada, ou não vale.
Precisa constar dos documentos preliminaresA sua proposta e o seu contrato têm que mencionar o prazo. Leia.
Não pode passar do fim da validade do registroNão é um prazo indefinido pendurado sobre a sua cabeça.
É improrrogávelPassou o prazo sem desistência, a incorporação está de pé.
A desistência é formalVai ao Registro de Imóveis, é averbada na matrícula e comunicada por escrito a cada comprador.

Regras do artigo 33 e do artigo 34 da Lei nº 4.591/1964.

A pergunta que vale a compra: "esse empreendimento tem prazo de carência declarado, e até que data ele vai?". Se tiver, você continua podendo comprar tranquilo, mas passa a saber exatamente qual é o cenário se a construtora desistir, e qual o caminho do seu dinheiro de volta. Comprar sabendo é diferente de comprar torcendo.

Patrimônio de afetação: a proteção que é opcional

O RI diz que o empreendimento é legal. O patrimônio de afetação diz outra coisa: que o dinheiro dele não se mistura com o resto da empresa.

Criado pela Lei nº 10.931/2004, esse regime separa o terreno, as obras e os recursos daquele empreendimento específico do patrimônio geral da construtora. Se a empresa quebrar por causa de outro negócio, aquela obra não entra na massa falida junto: ela fica de pé, com o dinheiro dela, e os compradores podem até assumir a continuidade.

Dois detalhes importantes:

  • Não é automático. A construtora precisa optar por ele e averbar a opção na matrícula.
  • Dá para verificar. Está na mesma certidão que você já pediu para conferir o RI.

Empreendimento com RI e com afetação averbada é o cenário mais confortável que existe para quem compra na planta.

As luzes vermelhas que eu levo a sério

"O RI está saindo" Pode ser verdade, e muitas vezes é. Mas enquanto está saindo, a lei não autoriza a venda. Reserva com dinheiro nessa fase é risco que você está assumindo sozinho.
Nenhum número em lugar nenhum Nem no folder, nem no site, nem na proposta. O § 3º do artigo 32 é claro: essa informação é obrigatória no material.
Pressa artificial "Só hoje", "última unidade nessa condição", "se você não fechar agora eu passo pro próximo". Empreendimento com RI não precisa de pressão, precisa de tabela.
Depósito em conta de pessoa física Valor de reserva ou de entrada tem que ir para o CNPJ da incorporadora ou da imobiliária, com recibo. Nunca para a conta pessoal de ninguém, nem a minha.

Onde o Minha Casa Minha Vida entra nessa história

Tem uma proteção adicional que quase ninguém percebe: se o seu imóvel na planta vai ser financiado pela Caixa Econômica Federal, a Caixa faz a própria análise do empreendimento antes de liberar qualquer coisa. Ela confere a documentação, avalia a obra e acompanha a evolução por medição.

Ou seja, quando você compra um lançamento dentro do Minha Casa Minha Vida, você tem duas peneiras em série: a do cartório e a do banco. É por isso que eu insisto tanto que a pessoa entenda o dia da assinatura em vez de só assinar onde eu aponto. Escrevi um guia inteiro sobre esse dia, o dia em que o contrato vale como escritura e o imóvel passa para o seu nome.

Um exemplo agora, em Uberlândia

A VIC Engenharia saiu com o Registro de Incorporação do Gran Vic Essenza, o primeiro empreendimento dela na cidade, no Eco Park. Isso muda o status daquele lançamento de intenção para empreendimento juridicamente existente, apto a ser comercializado.

Repare que eu não estou te dizendo "corre que vai acabar". Estou te dizendo o contrário: agora é que dá para conversar direito, porque agora existe documento para conferir. Antes do RI, qualquer conversa era sobre expectativa.

O resumo que eu daria pro meu irmão

  • Pergunte o número do RI e o cartório antes de qualquer valor sair da sua conta.
  • Peça a certidão da matrícula e confirme o ato de incorporação com os próprios olhos.
  • Veja se existe patrimônio de afetação averbado.
  • Descubra se existe prazo de carência e até quando ele vale.
  • Pague sempre no CNPJ, sempre com recibo.
  • Olhe o histórico de entregas da construtora, porque o RI garante legalidade, não competência.

Nada disso é complicado. É só ninguém ter te contado antes.

Me manda o nome do empreendimento que eu checo o registro
De qualquer construtora, inclusive as que eu não vendo. Eu procuro o RI, leio a matrícula e te digo o que está escrito lá. Sem custo e sem compromisso.

Perguntas frequentes

O que é o Registro de Incorporação (RI)?

É o registro do memorial de incorporação na matrícula do terreno, feito no Cartório de Registro de Imóveis. Nele a construtora deposita a planta aprovada, o memorial descritivo, a discriminação das frações ideais, o cálculo das áreas, as certidões negativas e o quadro de custos. A partir do momento em que esse conjunto é registrado, o empreendimento passa a existir juridicamente e as unidades futuras podem ser vendidas.

A construtora pode vender apartamento na planta sem o RI?

Não. O artigo 32 da Lei 4.591/1964 diz que o incorporador somente poderá alienar ou onerar as frações ideais correspondentes às futuras unidades após o registro do memorial de incorporação no registro de imóveis competente. Antes disso não pode vender, não pode fazer promessa de venda e não pode receber sinal.

Como eu mesmo posso conferir se o empreendimento tem RI?

Peça ao corretor o número do registro e o nome do cartório. O parágrafo 3º do artigo 32 obriga que essa informação apareça nos anúncios, impressos, publicações, propostas e contratos. Com o número em mãos, você pede a certidão da matrícula ao Cartório de Registro de Imóveis, presencialmente ou pelo portal de registro de imóveis eletrônico, e confere se o ato de incorporação está lá.

O que é o prazo de carência da incorporação?

É um prazo que o incorporador pode fixar no memorial, dentro do qual ele tem o direito de desistir do empreendimento. Está no artigo 34 da Lei 4.591/1964, precisa constar dos documentos preliminares, é improrrogável e não pode ultrapassar o fim da validade do registro. Se houver desistência, ela é denunciada ao Registro de Imóveis, averbada na matrícula e comunicada por escrito a cada comprador, que recebe seus valores de volta.

Por quanto tempo vale o Registro de Incorporação?

O artigo 33 da Lei 4.591/1964 estabelece 180 dias. Se, passados 180 dias do registro, a incorporação ainda não tiver se concretizado, o incorporador precisa atualizar as certidões antes de continuar negociando unidades, e essa atualização se repete a cada 180 dias enquanto a incorporação não se concretizar.

O que é patrimônio de afetação e por que ele importa?

É um regime opcional criado pela Lei 10.931/2004 que separa o terreno, as obras e o dinheiro daquele empreendimento do restante do patrimônio da construtora. Com ele, se a empresa quebrar em outro negócio, aquela obra fica protegida e não entra na massa falida. Não é automático: a construtora precisa aderir e averbar essa opção na matrícula, e você consegue verificar isso na própria certidão.

O RI garante que a obra vai ficar pronta?

Não. O RI garante que o empreendimento é legal, que o terreno está identificado, que a planta foi aprovada e que a construtora pode vender. Ele reduz muito o risco, porque nenhuma obra fantasma passa pelo cartório, mas não substitui olhar o histórico de entregas da construtora, o patrimônio de afetação e a saúde financeira da empresa.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras citadas constam da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, especialmente dos artigos 32, 33 e 34, e da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que instituiu o regime do patrimônio de afetação. Procedimentos de emissão de certidão variam conforme o cartório e o estado. Sou Marco Túlio Andrade Freitas, corretor de imóveis parceiro da Torrano Negócios Imobiliários LTDA, CRECI/MG nº 7469, e não sou advogado. Para análise de contrato específico, consulte um advogado de sua confiança.

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